As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha que visam garantir a segurança e o bem-estar de mulheres vítimas de violência doméstica. Muitas vezes, o medo e a falta de informação impedem que vítimas busquem ajuda imediata.
Saber como funciona esse direito é um passo essencial para romper o ciclo da violência.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são decisões judiciais que impõem restrições ao agressor e garantem proteção à vítima. Elas podem ser concedidas rapidamente, sem necessidade de audiência prévia, diante de indícios de risco.
Essas medidas podem incluir:
- Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência;
- Proibição de contato, por qualquer meio de comunicação;
- Suspensão do porte de armas;
- Proibição de aproximação de familiares e testemunhas;
- Fixação de alimentos provisórios;
- Proteção dos bens patrimoniais da vítima.
Como solicitar uma medida protetiva
A vítima pode solicitar diretamente:
- Na Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia comum;
- No Ministério Público;
- Ou por meio de um advogado(a), que pode peticionar diretamente ao juiz.
O pedido é encaminhado ao juiz, que deve decidir em até 48 horas. Em casos urgentes, a decisão pode ser concedida de forma imediata, inclusive durante finais de semana ou feriados.
E se o agressor desrespeitar a medida?
O descumprimento da medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos.
A vítima deve comunicar imediatamente às autoridades caso o agressor tente contato ou se aproxime.
Rede de apoio e proteção
Além do suporte jurídico, é fundamental contar com uma rede de acolhimento. Existem serviços públicos e ONGs especializadas em amparar mulheres vítimas de violência, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.
O número 180 funciona em todo o Brasil, 24 horas por dia, com atendimento gratuito e sigiloso.
Conclusão
A informação e o acolhimento são as maiores armas contra a violência. Buscar ajuda não é fraqueza — é um ato de proteção e amor-próprio.
Artigo produzido pela equipe Daniel Solha Advocacia. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individualizada com um profissional jurídico.


